No dia 11 de Março de 2015, um grupo de pessoas interrompeu o então
Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, que falava na Assembleia da
República, com gritos de “demissão”. Uma acção claramente de protesto e
que durou menos de 1 minuto (ver vídeos) leva agora o estado, através do
Ministério Público, a acusar a cidadã Ana Nicolau de “crime de perturbação
do funcionamento de órgão constitucional” (artigo 334º do código penal).
Em pouco menos de um ano houve pessoas que perderam tempo a identificar, a
inquirir e a acusar uma pessoa que se manifestou na “casa da democracia”.
Existindo uma preocupação tão grande com os custos da justiça (e de toda a
administração pública), é de salientar o zelo com que se perseguem pessoas
que se manifestam, que não calam a sua revolta e que lutam pelos seus
direitos e ideais.
Não deixa de ser irónico que um primeiro-ministro, um governo e uma
assembleia que por nove vezes tiveram problemas com a constitucionalidade
das leis que produziram e votaram, sejam o epicentro de uma acusação a uma
pessoa que, por se manifestar, poderá ser condenada a cumprir uma pena até
3 anos de prisão.
É inadmissivel que num estado dito democrático expressar uma opinião possa
conduzir a uma pena de prisão.
O julgamento por Perturbação do Funcionamento de Órgão Constitucional será
realizado no dia 2 de Março, às 14:00, no Campus de Justiça (edifício J2),
em Lisboa.
https://www.youtube.com/watch?v=W-uR9KWWyBQ
http://videos.sapo.pt/SrF4FJ63vwJAtgHRTdZi
ACTUALIZAÇÃO: O julgamento foi adiado e será anunciada uma nova data nos próximos 30 dias.


